Diretoria técnica

Definição:

Médico ou pessoa de confiança da Instituição.Poderá ser escolhido tanto por eleição como por nomeação.

Em qualquer um dos casos, a forma de escolha e mandato deverão estar claramente definidos no Regimento Interno.

 

Atribuições:

As principais atribuições do Diretor Técnico são:

Cientificar a Mesa Administrativa da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares;

Executar e fazer executar a orientação dada oela Instituição em matéria administrativa;

Representar a Instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor;

Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais da saúde em benefício da população usuária da instituição;

Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica;

Manter perfeito relacionamento com a Diretoria Técnica e membros do Clinico da instituição;

Dar suporte necessário ao atendimento assistencial ao paciente e a realização de seus exames. Definir juntamente com a Coordenadoria as diretrizes para o funcionamento das áreas sob sua responsabilidade. Coordenar a área de equipamentos médicos da Unidade que manterá contato constante com o CEB e demais serviços autorizados para consertos de equipamentos.

Dependendo das peculiaredades de cada instituição os cargos de Diretores Clínicos poderão ser preenchidos por um único médico na função de Diretor Clínico. Tal deliberação deverá também estar consignada no Regimento interno.

 

Dr. Leonardo Trevizan Monici
Diretor de Serviços Técnico

 

Adilson Cattaneo
Equipamentos Médicos
e-mail: adilson.cattaneo@gc.unicamp.br